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Título: Decisão n. 3712368 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUPLAX INDUSTRIA E COMERCIO S/A foi autuada por fabricar suplemento alimentar contendo curcumina padronizada utilizada de forma irregular e em quantidade abaixo do mínimo permitido, com composição e rotulagem em desacordo com a RDC nº 243/2018. A autoridade julgadora julgou procedente a autuação, manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.524349/2022-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2668597223 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Rotulagem

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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