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Título: Decisão n. 3607130 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A autuada CRISTINA DE SOUZA MATTOS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda diversos produtos classificados como alimentos com alegações terapêuticas não permitidas e por descumprir notificação sanitária. A autoridade julgadora julgou procedente a autuação, manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de R$ 15.000,00, além da proibição da propaganda.
Número do Processo: 25351.526482/2022-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2674136229 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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