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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19437| Título: | Decisão n. 3607130 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A autuada CRISTINA DE SOUZA MATTOS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda diversos produtos classificados como alimentos com alegações terapêuticas não permitidas e por descumprir notificação sanitária. A autoridade julgadora julgou procedente a autuação, manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de R$ 15.000,00, além da proibição da propaganda. |
| Número do Processo: | 25351.526482/2022-98 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2674136229 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Expor à venda Alegações terapêuticas Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| SEI - 25351.526482_2022-98.pdf | 162.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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