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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19440| Título: | Decisão n. 3756574 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa GUIMARAES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por publicidade e comércio irregular de produtos, e por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi modificado, com a exclusão das infrações relativas à publicidade e ao comércio irregular, e a penalidade foi adequada. |
| Número do Processo: | 25351.532941/2020-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4176515/20-0 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0366420/23-2 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Penalidade Tempestivo Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.532941_2020-19.pdf | 143.26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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