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Título: Decisão n. 3373643 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CAMILA DORNELLES DOS SANTOS foi autuada por não responder e atender a notificações da ANVISA referentes à suspensão da propaganda e informações sobre o produto REI DAS ESCOVAS ORGAN PRO MASCARA TAMARILIZ, além de não apresentar cópias de notas fiscais de aquisição. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.539124/2021-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4082973211- GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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