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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19443| Título: | Decisão n. 3373643 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CAMILA DORNELLES DOS SANTOS foi autuada por não responder e atender a notificações da ANVISA referentes à suspensão da propaganda e informações sobre o produto REI DAS ESCOVAS ORGAN PRO MASCARA TAMARILIZ, além de não apresentar cópias de notas fiscais de aquisição. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.539124/2021-64 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4082973211- GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.539124_2021-64.pdf | 150.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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