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Título: Decisão n. 3545571 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AUTO SUTURE DO BRASIL interpôs recurso tempestivo contra multa de R$ 150.000,00. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior
Número do Processo: 25351.540960/2020-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4193612204 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 4796606/22-0.
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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