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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19445| Título: | Decisão n. 3609875 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SILVANT ALIMENTOS LTDA (antiga H. T. SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA) foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 96.000,00. A empresa interpôs recurso tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso tempestivo, não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior. |
| Número do Processo: | 25351.541577/2020-70 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4195675/20-3 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0797713/23-9 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Alimentos Produto sem registro Penalidade Não retratação Intempestivo Risco alto Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.541577_2020-70.pdf | 147.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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