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Título: Decisão n. 3609875 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SILVANT ALIMENTOS LTDA (antiga H. T. SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA) foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 96.000,00. A empresa interpôs recurso tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso tempestivo, não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior.
Número do Processo: 25351.541577/2020-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4195675/20-3 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0797713/23-9
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Produto sem registro

Penalidade

Não retratação

Intempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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