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Título: Decisão n. 3694747 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO foi condenada ao pagamento de multa de R$ 64.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.547025/2020-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1899899202 -CPAF- VIRACOPOS
Número do Expediente de Recurso: 4834600/22-0
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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