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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19465| Título: | Decisão n. 3654317 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CÉLIO RAMON DE SOUZA SANTOS foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, acolheu parcialmente as alegações. Ela tornou nula a decisão anterior e realizando uma revisão de ofício aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.579020/2020-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4264593/20-0/GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0157111/23-7 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Cosméticos Comercialização Falsificação de produto Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Descumprimento de notificação Nulidade Revisão de ofício Não retratação Penalidade Tempestivo Risco alto Multa Tipificação Primariedade Micro Empreendedor Individual |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.579020_2020-10.pdf | 203.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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