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Título: Decisão n. 3654317 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CÉLIO RAMON DE SOUZA SANTOS foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, acolheu parcialmente as alegações. Ela tornou nula a decisão anterior e realizando uma revisão de ofício aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.579020/2020-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4264593/20-0/GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0157111/23-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Cosméticos

Comercialização

Falsificação de produto

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Nulidade

Revisão de ofício

Não retratação

Penalidade

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Micro Empreendedor Individual
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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