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Título: Decisão n. 3595818 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME foi autuada por comercializar o lote 014714 do produto Ambisome sem procedência garantida e por não atender à notificação de exigência eletrônica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.566614/2022-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4934486222 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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