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Título: Decisão n. 3375681 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CLARO INDÚSTRIA QUÍMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS EIRELI foi autuada por fabricar o produto cosmético ÁLCOOL GEL DEльта, 70 INPM sem registro ou notificação junto à ANVISA e por não responder à Notificação nº 163/2021/SEI/COISC/GALI/GGFIS. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 32.000,00.
Número do Processo: 25351.552935/2021-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2099243212 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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