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Título: Decisão n. 3592183 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FABRIMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME foi autuada por não garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento INMUNO GLOBULINA G ENDOVENOSA BIOTEST PASTURIZADA 5 G/100 ML, lote 3c30000087, fabricação 07/2020, validade 05/2022, que foi reconhecido como medicamento falsificado. A empresa também foi autuada por não recolher o medicamento falsificado e por adquirir o medicamento falsificado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.577427/2022-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2790120223 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Falsificação de produto

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Agravante

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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