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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19476| Título: | Decisão n. 3592183 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FABRIMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA ME foi autuada por não garantir a qualidade, eficácia e segurança do medicamento INMUNO GLOBULINA G ENDOVENOSA BIOTEST PASTURIZADA 5 G/100 ML, lote 3c30000087, fabricação 07/2020, validade 05/2022, que foi reconhecido como medicamento falsificado. A empresa também foi autuada por não recolher o medicamento falsificado e por adquirir o medicamento falsificado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 8.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.577427/2022-66 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2790120223 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Falsificação de produto Desvio de qualidade Penalidade Risco alto Multa Tipificação Agravante Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.577427_2022-66.pdf | 156.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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