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Título: Decisão n. 3661667 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MCJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME foi autuada por descumprimento de decisão anterior, que resultou no pagamento de multa no valor de R$ 160.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, portanto, não foi acolhido, mantendo-se a decisão original. A empresa foi encaminhada para julgamento em segunda instância administrativa.
Número do Processo: 25351.595290/2020-60
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 292630/20-1 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0494379/23-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Intempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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