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Título: Decisão n. 3551942 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ORMIFARMA ORGANIZACAO MINEIRA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.596038/2021-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2227716211 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 3078728
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Expor à venda

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Retratação parcial

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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