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Título: Decisão n. 3661977 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa E C BOLZANI IRITSU DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS foi condenada ao pagamento de multa de R$ 12.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, declarou a nulidade e determinou o arquivamento do processo.
Número do Processo: 25351.622009/2020-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4343866/20-1 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: SEI 2987580
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação total

Nulidade

Tempestivo

Risco baixo

Dupla Visita

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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