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Título: Decisão n. 3406322 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A foi autuada por fabricar e comercializar um produto saneaente com data de validade diferente do registro, e por notificar incorretamente o produto TIRA LIMO AZULIM, alegando ação antimicrobiana sem registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 300.000,00.
Número do Processo: 25351.584455/2021-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2193886215-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Comercialização

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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