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Título: Decisão n. 3785115 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A pessoa física Bruno de Sousa Nehme foi autuada por expor à venda os produtos “óleo de copaíba” e “óleo de andiroba” sem registro na Anvisa, fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas e não responder à Notificação nº 456/2021 que solicitava suspensão da venda e envio de informações; o Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada proibição de propaganda e multa total de R$ 15.000,00.
Número do Processo: 25351.671137/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5107714/22-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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