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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-12-13T01:58:41Z-
dc.date.available2025-12-13T01:58:41Z-
dc.date.issued2025-01-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19500-
dc.description.abstractA empresa LEONARDO CABRAL DA SILVA INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS foi autuada por fabricar o suplemento alimentar CAPSULINA® 500 mg com ingredientes não aprovados pela IN nº 28/2018 (em desacordo com a RDC nº 243/2018); o Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada multa de R$ 75.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3407872 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2197039214-GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordAlimentospt_BR
dc.subject.keywordFabricaçãopt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordTipificaçãopt_BR
dc.subject.keywordPrimariedadept_BR
dc.subject.keywordGrande portept_BR
dc.subject.keywordÁrea autuantept_BR
dc.subject.keywordEditalpt_BR
dc.subject.keywordDefesapt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.585263/2021-60pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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