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Título: Decisão n. 3788319 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NUTRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como alimentos atribuindo alegações terapêuticas de saúde não aprovadas (site da empresa consultado em 04/06/2021); o Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada proibição de propaganda e multa de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.586296/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4964519226 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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