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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19502| Título: | Decisão n. 3788319 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa NUTRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS NUTRACÊUTICOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como alimentos atribuindo alegações terapêuticas de saúde não aprovadas (site da empresa consultado em 04/06/2021); o Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada proibição de propaganda e multa de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.586296/2022-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4964519226 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Empresa de pequeno porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.586296_2022-16.pdf | 151.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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