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Título: Decisão n. 3422031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DIMED S/A – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi autuada por fazer publicidade de medicamentos sem as frases de alerta obrigatória, sem número de registro e sem advertência da substância ativa, e por descumprir a Notificação nº 107/2021; o Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada multa total de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.619130/2021-02
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301053213 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Descumprimento de notificação

Registro

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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