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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19505| Título: | Decisão n. 3422031 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DIMED S/A – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi autuada por fazer publicidade de medicamentos sem as frases de alerta obrigatória, sem número de registro e sem advertência da substância ativa, e por descumprir a Notificação nº 107/2021; o Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada multa total de R$ 40.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.619130/2021-02 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301053213 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Publicidade Descumprimento de notificação Registro Penalidade Risco baixo Multa Tipificação Primariedade Grande porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.619130_2021-02.pdf | 152.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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