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Título: Decisão n. 3662930 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi autuada por contratar a empresa Bioaway Facilities Service Ltda para realizar serviços de limpeza em áreas aeroportuárias sem que esta possuísse Autorização de Funcionamento de Empresa vigente. A autoridade julgadora manteve a autuação e aplicou multa no valor de R$ 150.000,00, considerando a reincidência.
Número do Processo: 25351.588275/2022-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4967947/22-3 – CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura

Infraestrutura aeroportuária

Meios de transporte

Aeronaves

Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e desinfecção

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência

Reincidência genérica

Dobra

Risco sanitário

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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