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Título: Decisão n. 3430923 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA foi autuada por expor à venda e fazer publicidade de diversos produtos sem registro na Anvisa, além de alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada multa total de R$ 58.000,00, além da proibição de propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.619774/2021-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2303467210 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco médio

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Risco sanitário

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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