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Título: Decisão n. 3425189 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A foi autuada por não colaborar com o detentor do registro no processo de recolhimento do medicamento Óleo Mineral 100% (lote 0430030), deixando de encaminhar mapa de distribuição e demais documentos necessários. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada multa de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.619276/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2301607218 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Distribuição

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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