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Título: Decisão n. 3539512 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento de resíduos sólidos do grupo A, infringindo dispositivos da Resolução RDC nº 661/2021 e a Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 600.000,00, devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.631717/2022-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5042012227 - PVPAF-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura

Infraestrutura aeroportuária

Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos

Higienização

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Dobra

Reincidência

Grande porte

Área autuante

Defesa

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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