Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19523| Título: | Decisão n. 3539512 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A foi autuada por diversas irregularidades relacionadas ao armazenamento de resíduos sólidos do grupo A, infringindo dispositivos da Resolução RDC nº 661/2021 e a Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 600.000,00, devido à reincidência. |
| Número do Processo: | 25351.631717/2022-62 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5042012227 - PVPAF-GUARULHOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura Infraestrutura aeroportuária Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos Higienização Penalidade Risco alto Multa Tipificação Dobra Reincidência Grande porte Área autuante Defesa Inspeção |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.631717_2022-62.pdf | 180.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.