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Título: Decisão n. 3486620 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MUZZARELLA LANCHONETE LTDA EPP foi autuada em 09/11/2020 por irregularidades relacionadas a alimentos vencidos em freezers, ausência de dispensa de sabão líquido e manutenção de lixeiras com pedais com defeito no banheiro dos funcionários, além de alimentos sem identificação e prazo de validade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 48.000,00, dividida em R$ 16.000,00 por cada uma das infrações.
Número do Processo: 25351.633858/2020-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4370161202 - CVPAF-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura

Infraestrutura terrestre

Boas Práticas de Armazenamento

Prazo de validade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Risco sanitário

Empresa de pequeno porte

Área autuante

Defesa

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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