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Título: Decisão n. 3539537 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UAI FOODS BRASIL LTDA foi autuada por não realizar o recolhimento de produtos (Salaminho defumado, Farofa de torresmo, Torresmo, Torremo pré-frito e Salaminho, marca UAI Foods) determinados pela Resolução-RE nº 3.975/2021, que proibia a fabricação, comercialização, distribuição, uso e divulgação desses produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.634491/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5046927224 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Fabricação

Distribuição

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Recolhimento Voluntário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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