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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19535| Título: | Decisão n. 3553885 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS foi autuada por fabricar saneantes sem registro sanitário na ANVISA e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a atividade, conforme verificado em inspeção sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 21.600,00. |
| Número do Processo: | 25351.639110/2022-21 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5057266221- GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Fabricação Produto sem registro Registro Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Risco sanitário Microempresa Inspeção |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.639110_2022-21.pdf | 151.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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