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Título: Decisão n. 3553885 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CHRYSTIANO RONALD DA SILVA DOS SANTOS foi autuada por fabricar saneantes sem registro sanitário na ANVISA e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a atividade, conforme verificado em inspeção sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 21.600,00.
Número do Processo: 25351.639110/2022-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5057266221- GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Produto sem registro

Registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Inspeção
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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