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Título: Decisão n. 3551224 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa O.S.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME foi autuada por não garantir a qualidade até o consumidor final do produto GEL ANTISSEPTICO HIGIENIZADOR DE MAOS, marca ALCOOSS OSS, infringindo o parágrafo 1º do art. 15 do Decreto nº 8077, de 2013. A conduta foi tipificada no art. 10, X, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.639098/2022-54
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5057251222 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Desvio de qualidade

Laudo de análise

Norma

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Empresa de pequeno porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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