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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19536| Título: | Decisão n. 3551224 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa O.S.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME foi autuada por não garantir a qualidade até o consumidor final do produto GEL ANTISSEPTICO HIGIENIZADOR DE MAOS, marca ALCOOSS OSS, infringindo o parágrafo 1º do art. 15 do Decreto nº 8077, de 2013. A conduta foi tipificada no art. 10, X, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.639098/2022-54 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5057251222 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Desvio de qualidade Laudo de análise Norma Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Empresa de pequeno porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.639098_2022-54.pdf | 152 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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