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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19538| Título: | Decisão n. 3562485 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico, loja.kampodeervas.com.br/, de produtos com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA para suplementos alimentares, além de comercializar e distribuir chás com espécies vegetais não autorizadas para essa categoria de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 25.600,00. |
| Número do Processo: | 25351.649473/2022-74 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5074479228 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Comercialização Distribuição Produto sem registro Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Microempresa Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.649473_2022-74.pdf | 179.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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