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Título: Decisão n. 3562485 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa KAMPO DE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME foi autuada por fazer publicidade no sítio eletrônico, loja.kampodeervas.com.br/, de produtos com alegações terapêuticas e de saúde não aprovadas pela ANVISA para suplementos alimentares, além de comercializar e distribuir chás com espécies vegetais não autorizadas para essa categoria de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 25.600,00.
Número do Processo: 25351.649473/2022-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5074479228 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Comercialização

Distribuição

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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