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Título: Decisão n. 3568566 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa KRP DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por expor à venda em seu sítio eletrônico diversos produtos para saúde sem registro sanitário na ANVISA, infringindo o art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e tipificando condutas no art. 10, IV, XXIX, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.648770/2022-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5073102225 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Dupla Visita

Primariedade

Microempresa

Risco sanitário

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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