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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19540| Título: | Decisão n. 3447374 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa OLIVEIRA ATACADO EIRELI foi autuada por comercializar o produto "Esmalte em Gel Tonés" sem a devida Autorização de Funciôniamento na Anvisa e sem registro ou notificação na Anvisa, infringindo os arts. 2º, 12 e 50 da Lei nº 6360/76. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.647316/2021-43 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4300902216-GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Comercialização Autorização de Funcionamento de Empresa Produto sem registro Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Microempresa Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.647316_2021-43.pdf | 174.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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