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Título: Decisão n. 3447374 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OLIVEIRA ATACADO EIRELI foi autuada por comercializar o produto "Esmalte em Gel Tonés" sem a devida Autorização de Funciôniamento na Anvisa e sem registro ou notificação na Anvisa, infringindo os arts. 2º, 12 e 50 da Lei nº 6360/76. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.647316/2021-43
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4300902216-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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