Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19541| Título: | Decisão n. 3559307 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SOARES COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA foi autuada por comercializar um esfigmomanômetro sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento, além de não responder a notificação que solicitava a suspensão da comercialização de produtos para saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 24.000,00 por cada infração. |
| Número do Processo: | 25351.644587/2022-28 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5065152228 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Comercialização Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Microempresa Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.644587_2022-28.pdf | 155.31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.