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Título: Decisão n. 3559307 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOARES COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA foi autuada por comercializar um esfigmomanômetro sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento, além de não responder a notificação que solicitava a suspensão da comercialização de produtos para saúde. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 24.000,00 por cada infração.
Número do Processo: 25351.644587/2022-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5065152228 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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