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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19542| Título: | Decisão n. 3443686 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa MICHELE DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS foi autuada por expor à venda no endereço eletrônico https://www.lindasunhas.com.br/categoria-produto/tones/esmaltes-em-gel-tones/ o produto "Esmalte em Gel Tone", sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa, e por publicidade e exposição à venda do mesmo produto sem registro ou notificação na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.644351/2021-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4289090210 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Expor à venda Publicidade Autorização de Funcionamento de Empresa Produto sem registro Penalidade Risco alto Multa Tipificação Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Microempresa Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.644351_2021-19.pdf | 405.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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