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Título: Decisão n. 3443686 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MICHELE DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS foi autuada por expor à venda no endereço eletrônico https://www.lindasunhas.com.br/categoria-produto/tones/esmaltes-em-gel-tones/ o produto "Esmalte em Gel Tone", sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa, e por publicidade e exposição à venda do mesmo produto sem registro ou notificação na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.644351/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4289090210 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Publicidade

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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