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Título: Decisão n. 3604741 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FRANQUIA DE VENDAS GESTÃO DE ATIVOS E NEGÓCIOS LTDA. foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Ora Pro Nobis com propriedades terapêuticas não aprovadas pela ANVISA e por não responder à Notificação nº 303/2021/SEI/COALI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25351.658270/2022-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5088761221 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de propaganda

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Grande porte

Risco sanitário

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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