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Título: Decisão n. 3455289 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RAFAEL VELOSO DE OLIVEIRA ME foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no sítio eletrônico www.mercadolivre.com.br, com acesso em 14/11/2020, o produto INSULINA VEGETAL em cápsulas, sem registro na ANVISA, com alegações terapêuticas típicas de medicamentos, como ação hipoglicemiante para controle de diabetes, comercializar o mesmo produto no mesmo sítio eletrônico sem Autorização de Funcionamento na ANVISA e por descumprir a Notificação nº 122/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinou a suspensão da publicidade e comércio do produto e a apresentação de informações detalhadas sobre o processo de fabricação e comprovação da regularidade perante a ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa valor de R$ 24.000,00, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.657516/2021-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2419573211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Comercializar

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Microempresa

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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