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Título: Decisão n. 3456236 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A pessoa física THIAGO SILVA FREITAS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no site www.noalcooriginal.com.br o produto NOALC, sem registro na Anvisa, com alegações de que se trata de suplemento alimentar, porém com indicação de medicamento para tratamento de dependência do uso de álcool, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.657807/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2420624215 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Pessoa física

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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