Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19557
Título: Decisão n. 3473793 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SEMPREBOM INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACÊUTICOS LTDA-ME foi autuada por publicidade enganosa e venda de produto não autorizado, especificamente o Amora Miúra em cápsulas, como suplemento alimentar. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi de R$ 24.000,00.
Número do Processo: 25351.133386/2020-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3415657207 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Produto sem registro

Penalidade

Revisão de ofício

Risco alto

Multa

Tipificação

Bis in idem

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Empresa de pequeno porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.133386_2020-38.pdf170.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.