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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19557| Título: | Decisão n. 3473793 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SEMPREBOM INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACÊUTICOS LTDA-ME foi autuada por publicidade enganosa e venda de produto não autorizado, especificamente o Amora Miúra em cápsulas, como suplemento alimentar. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa. O valor da multa foi de R$ 24.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.133386/2020-38 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3415657207 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Expor à venda Alegações terapêuticas Produto sem registro Penalidade Revisão de ofício Risco alto Multa Tipificação Bis in idem Ampla defesa Contraditório Primariedade Risco sanitário Empresa de pequeno porte Área autuante Defesa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.133386_2020-38.pdf | 170.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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