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Título: Decisão n. 3393146 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ULTRAFARMA SAUDE LTDA. foi autuada por descumprimento da RE 1388/2021, referente à comercialização do produto Ivermectina, infringindo o Art. 8º da Lei 5.991/1973 e tipificado no art. 10, XXXI, da Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, visto que a norma estava com efeito suspensivo.
Número do Processo: 25351.196627/2021-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3419984215 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Descumprimento de notificação

Comercialização

Arquivamento

Efeito suspensivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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