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Título: Decisão n. 3619052 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FILIPE DE ASSIS BITTENCOURT foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora declarou improcedente o auto de infração, visto que a empresa encontra-se baixada, e determinou o arquivamento do processo.
Número do Processo: 25351.253770/2020-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3610294206 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0079623/23-9
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação total

Improcedência

Tempestivo

Multa

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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