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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19563| Título: | Decisão n. 3619052 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FILIPE DE ASSIS BITTENCOURT foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00, interpôs recurso administrativo tempestivo contra a decisão. A autoridade julgadora declarou improcedente o auto de infração, visto que a empresa encontra-se baixada, e determinou o arquivamento do processo. |
| Número do Processo: | 25351.253770/2020-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3610294206 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0079623/23-9 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação total Improcedência Tempestivo Multa Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.253770_2020-56.pdf | 125.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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