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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19564| Título: | Decisão n. 3418814 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ADEMIR MANDARINO DA SILVA JÚNIOR foi autuada por expor à venda, comercializar e fazer propaganda de medicamento sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento (AFE), além de não atender às prescrições médicas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.270788/2021-01 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1253253213 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Expor à venda Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Comercialização Publicidade Arquivamento Improcedência Nulidade Requisitos do Auto de Infração Sanitária Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.270788_2021-01.pdf | 130.99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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