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Título: Decisão n. 3418814 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ADEMIR MANDARINO DA SILVA JÚNIOR foi autuada por expor à venda, comercializar e fazer propaganda de medicamento sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento (AFE), além de não atender às prescrições médicas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.270788/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1253253213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Comercialização

Publicidade

Arquivamento

Improcedência

Nulidade

Requisitos do Auto de Infração Sanitária

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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