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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19566| Título: | Decisão n.3642490 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa Ana Julia Rodrigues da Rocha ***9023487** foi condenada ao pagamento de multa de R$ 8.000,00, não interpôs recurso administrativo contra a decisão. A autoridade julgadora, após constatar erro na fase de notificação, não adentrou na questão, visto que a empresa teve sua baixa regular e determinou o arquivamento do processo. |
| Número do Processo: | 25351.289776/2022-23 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4535980226 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Revisão de ofício Arquivamento Ausência de notificação Empresa Baixada |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.289776_2022-23.pdf | 149.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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