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Título: Decisão n. 3388091 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BELLA QUIMICA INDÚSTRIA LTDA EPP foi autuada por irregularidades relacionadas à fabricação e comercialização de cosmético sem registro e com desvio de rotulagem, infringindo artigos da Lei 6360/1976 e do Decreto 8077/2013. A autoridade julgadora determinou o arquivamento do processo, visto que houve a empresa encontra-se baixada.
Número do Processo: 25351.291433/2021-48
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1316807210 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Produto sem registro

Rotulagem

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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