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Título: Decisão n. 3546341 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A foi autuada por não garantir que passageiros estrangeiros cumprissem os critérios sanitários para ingresso no país, ao transportar e desembarcar passageiros sem comprovantes de vacinação obrigatórios. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.622700/2022-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5028534223 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Certificado

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Arquivamento

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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