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Título: Decisão n. 3542496 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JUBILEU COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA foi autuada por fazer publicidade de produto alimentício com alegações terapêuticas e de saúde não autorizadas para alimentos, veiculadas através do site eletrônico, o que configura infração sanitária. O processo foi arquivado, visto que a empresa encontra-se baixada.
Número do Processo: 25351.636067/2022-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5050044229-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Arquivamento

Risco alto

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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