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Título: Decisão n. 3568584 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IBÉRIA LINHAS AÉREAS DA ESPANHA S/A foi autuada por não garantir o cumprimento dos critérios sanitários para ingresso no país, especificamente por transportar e desembarcar um passageiro sem o comprovante de vacinação obrigatório. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, em razão da empresa baixada, e não houve aplicação de penalidade.
Número do Processo: 25351.650421/2022-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5076260225 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Certificado

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Arquivamento

Risco alto

Empresa Baixada
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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