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Título: Decisão n. 3629992 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa UNITED AIRLINES foi autuada por transportar e desembarcar passageiros sem os devidos comprovantes de vacinação obrigatórios, infringindo dispositivos da Resolução-RDC n° 2/2003, da Portaaria Interministerial nº 670/2022 e da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 90.000,00.
Número do Processo: 25351.660992/2022-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5093296229 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Meios de transporte

Aeronaves

Viajantes

Transporte

Certificado

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Ampla defesa

Contraditório

Primariedade

Risco sanitário

Grande porte

Área autuante

Defesa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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